Segundo: A delimitação objetiva que se expressa mediante a ação de uma força externa que restringe o comportamento social e o regulamenta. Pode ser que a educação islâmica não floresça nas almas de alguns, nem encontre caminho para seu interior e suas consciências, então, é a força exterior a que se encarrega de amedrontá-los para que respeitem e acatem a lei islâmica. O Mártir Muhammad Baqir Al-Sadr opina que esta delimitação extrínseca se faz efetiva através de dois caminhos:[3]

A partir da shari‘ah -em suas fontes gerais-, a qual se encarrega de estipular textualmente a proibição de uma série de atividades econômicas E sociais como a usura, o açambarcamento E monopólio, E outras similares, que desde o ponto de vista do Islã constituem um impedimento para materializar os valores em que se fundamenta o Islã.B- A shari’ah ou lei islâmica dispôs o princípio da supervisão do Walf Al- ‘Amr (autoridade encarregada dos assuntos dos muçulmanos) sobre a atividade geral, e a intervenção do estado para proteger e cuidar dos interesses gerais, gesso mediante a restrição das liberdades individuais no relacionado à prática de determinadas atividades. O Islã dispôs este princípio necessário para garantir a concretização de seus valores E conceitos pertinentes à justiça social ao longo dos tempos. Os requerimentos para a justiça social para a qual invoca o Islã divergem de acordo às circunstancias econômicas da sociedade, E às condições materiais que a rodeiam. Assim, realizar uma atividade pode ser prejudicial para a sociedade E suas bases num tempo, sem chegar a sê-lo em outro, pelo que não será possível detalhar esse caso em concreto numa forma legal constante, senão que o único meio é dando lugar à figura do Wali Al-‘Amr, para que este faça uso de sua atribuição de poder controlador, orientador e delimitador das liberdades individuais no espectro dos assuntos que se realizam ou deixam de fazer E que na shari’ah são catalogados de “lícitos”.

[1] Ibid, p.267.
[2] Ibid, p.282.
[3] Ibid, p.284.

O terceiro pilar:

O princípio da justiça social

Disse o Mártir As-Sadr: “Quando o Islã introduziu a justiça social dentro dos fundamentos básicos a partir dos quais se conforma sua escola econômica, não instauro a justiça social em seu sentido abstrato e geral, nem a invocou de uma maneira aberta a qualquer interpretação, nem a delegou às sociedades humanas que divergem em sua visão da mesma em relação a suas idéias resultantes de suas culturas particulares e sua própria compressão da vida…, senão que tal conceito foi delimitado e cristalizado pelo Islã numa linha social determinada, e pôde –depois disso- materializar essa decisão numa realidade social viva onde todas suas artérias palpitam, e apresentá-la como o “conceito islâmico da justiça”.[1]

Essa justiça se materializa no conjunto de elementos e garantias que proveu o regime islâmico de distribuição da riqueza, que é mediante o qual garante seu poder para fazer efetiva essa justiça. O Islã não dispôs a justiça social como uma mera consigna, senão que dispôs as representações detalhadas da mesma, e erigiram seus rebordos islâmicos particulares. A forma islâmica dessa justiça -como o sustenta o mártir Muhammad Baqir As-Sadr- consta de dois princípios gerais, cada um dos quais apresenta seus próprios lineamentos e detalhes:

A- O princípio da solidariedade geral. É “o princípio no que o Islã impõe aos muçulmanos – em sua totalidade – a solidariedade mútua, e a dispõe como um preceito imposto a todo muçulmano dentro de suas condições e possibilidades, e que este deve acatar em qualquer caso, bem como observa o resto de suas obrigações religiosas”.[2]

B- O princípio da equidade social. É responsabilidade do Estado originar um estado de equilíbrio entre os indivíduos no relacionado à qualidade de vida.[3]

O estudo detalhado destes dois últimos princípios será tratado sob o título da responsabilidade “do estado na economia islâmica”.

[1] Ibid, p.286.
[2] Ibid, p.660.
[3] Ibid., p.669.

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O Problema Econômico

Por que existem milhões de pessoas que estão destinadas a morrer de fome? Por que estes milhões se encontram desprovidos, e o mundo é impotente de garantir-lhes o que vista seus corpos e cubra suas necessidades? Por que um ser humano se vê impotente de prover um digno bocado tanto a sua família como a si mesmo, enquanto outros de sua mesma espécie vivem submergidos na suntuosidade e o esbanje? Qual é a causa desse problema, e qual é a solução para livrar-se de seus perigos?

O capitalismo sustenta que a causa principal deste problema é a falta relativa de recursos naturais, e que estes são limitados desde que não é possível aumentar a magnitude da terra em que vive o ser humano, nem a quantidade das riquezas contidas nela, enquanto as necessidades da humanidade aumentam em progressão, e em concordância ao crescimento e desenvolvimento das cidades. Isto é algo que faz que a natureza seja incapaz de brindar uma resposta a todas as necessidades da totalidade dos indivíduos da raça humana, e portanto se produza uma concorrência entre os indivíduos para satisfazer suas próprias necessidades, originando-se assim o problema econômico.

O marxismo refere o problema à contradição existente entre a forma de produção e as relações de distribuição, sendo assim que quando tenha correspondência entre essa forma e relações regerá a estabilidade na vida econômica, qualquer fora à classe de regime social produto da correspondência entre a forma de produção e as relações de distribuição.

Quanto ao sistema islâmico, como enfoca o problema e qual é a solução que propõe o islamismo?

Encontro necessário enfatizar a postura positiva do Mártir Muhammad Baqir As-Sadr com respeito ao problema econômico, desde que recusa as tentativas de caráter explicativo que se rendem ao problema econômico aceitando-o como uma realidade, e reconhecem sua condição de inevitável, em lugar de procurar uma solução para isso, o qual aprofunda o problema e o cobre com um manto de legalidade.

O mártir As-Sadr, em sua tentativa por representar o problema econômico, parte do sagrado versículo do Alcorão que diz:

«Deus é Quem criou os céus e a terra e fez descer água do céu mediante a qual fez brotar frutos para vosso sustento; e submeteu para vocês os navios para que naveguem pelo mar com sua anuência; e submeteu para vocês os rios * E submeteu a vocês o sol e a lua que marcham incessantemente; e submeteu para vocês o dia e a noite * E vos concedeu de tudo quanto lhe solicitastes. E se contásseis as graças de Deus não poderíeis enumerá-las. Por verdadeiro que o humano é tirano, ingratíssimo»[1]

Ele agrega: “Estes parágrafos reconhecem claramente que: Deus, Elevado Seja, dispôs para o ser humano neste extenso mundo tudo o que é de seu benefício e conveniência, e lhe proporcionou os recursos suficientes para seu abastecimento.

Do último parágrafo que diz «Por verdadeiro que o humano é tirano, ingratíssimo», desprende-se que a tirania que o ser humano leva a cabo em sua vida prática, e sua ingratidão frente às graças divinas, são as duas causas fundamentais do problema econômico na vida do ser humano.

A tirania do ser humano no âmbito econômico se manifesta na má distribuição, e a ingratidão das graças divinas se manifesta em sua negligência ao explodir a natureza e em sua postura negativa com respeito à mesma. É assim que quando se elimina a tirania das relações sociais (que regem) sobre a distribuição, e se alistam as forças das pessoas para beneficiar-se da natureza e de seu aproveitamento, elimina-se o problema real no âmbito econômico”[2].

Então, “estes benditos versículos, depois de assinalar as fontes de riqueza com as que Deus, Elevado Seja, tem agraciado ao ser humano, fincam pé em que estas são suficientes para satisfazer ao ser humano e concretizar seu requerimento: «E vos concedeu de tudo quanto lhe solicitastes». Então, o problema real não se origina da mesquinharia da natureza ou sua impotência para responder às necessidades do ser humano, senão que se origina do ser humano mesmo, como o afirma o último versículo que diz: «Por verdadeiro que o humano é tirano, ingratíssimo». É assim que a tirania do ser humano no que se refere à distribuição da riqueza, e sua ingratidão das graças por não aproveitar todas as fontes que Deus lhe proveu de uma maneira completa, formam as duas causas que conjuntamente formam o problema no qual vive o desgraçado ser humano desde as mais remotas épocas da história.

A mera ação de explicar o problema sobre uma base humanitária faz que seja possível vencê-lo e terminar com a tirania e a ingratidão no referente a essas graças, mediante a implementação de relações de distribuição justas, por meio de carregar todas as forças materiais para o aproveitamento da natureza, e descobrir todos seus tesouros”.[3]

Até aqui se fez evidente que a representação do mártir As-Sadr do problema econômico se compõe de duas partes: uma delas é a tirania do ser humano, e sua má distribuição da riqueza, e a segunda é a não exploração de todas as fontes com as que Deus tem agraciado ao ser humano. Isso é algo sobre o que o mártir As-Sadr fincou em mais de um lugar, só que há alguns que consideram a primeira parte (de sua teoria), descuidando a segunda.

[1] Alcorão; Ibrahim 14: 32-34.
[2] As-Sadr, Muhammad Baqir; Iqtisaduna (Nossa Economia), p. 330, ed. Al-‘Ishrûn, ano 1408HL – 1987AD.
[3] Ibídem, p. 638.

A produção e sua importância na economia islâmica

Disse o mártir As-Sadr: “Certamente que a economia islâmica concorda com todas as demais escolas sociais em relação à necessidade de dar importância à produção e dedicar todos os procedimentos possíveis no caminho de desenvolvê-la, melhorá-la e possibilitar-lhe ao ser humano, o califa de Deus na Terra, um maior domínio sobre suas graças e bondades; mas quando o Islã propõe o desenvolvimento da produção como uma questão sobre a que socialmente se deve fazer todos os esforços por concretizar, dispõe-na dentro de seu próprio marco cultural e humanitário, e em concordância aos objetivos gerais que implica a vice-regência de Deus sobre a Terra. É a partir de aqui que se diferencia enormemente das escolas sociais materialistas no relacionado à avaliação e ao método.

Então, o regime capitalista considera ao desenvolvimento da produção como um objetivo em si mesmo, enquanto o Islã não vê ao acumular de riquezas como um objetivo em si mesmo, senão tão só como um meio para originar a prosperidade e o bem-estar, possibilitar que a justiça social siga seu curso completo na vida da gente, e como uma das condições para materializar o califado correto sobre a Terra e seus nobres propósitos para construir a sociedade baseada na unicidade divina”.[1]

Vemos que a produção e o maior aproveitamento possível da natureza dentro do marco geral da escola doutrinal, pode ser o único ponto sobre os quais concorda as escolas islâmica, capitalista e marxista no âmbito do doutrinal, a condição de que os métodos e vias do desenvolvimento harmonizem com o marco geral da escola respectiva[2].

O Islã dispôs ao desenvolvimento e ao aproveitamento da natureza como um objetivo para a sociedade à luz da política econômica que determina a escola econômica islâmica, e as circunstancias e condições relativas da sociedade.

O mártir As-Sadr cita o escrito que o Imam Ali (A.S.) dirigiu a Muhammad ibn Abi Bakr quando o designou governador de Egito, e o considera como “a teoria dos piedosos na vida”, já que do escrito se desprende claramente que o bem-estar material que é resultado do desenvolvimento da produção e a exploração da natureza o mais possível, é um objetivo para o qual se dirige a sociedade dos piedosos, e é algo que determina a teoria que constrói tal sociedade e que marcha a sua luz na vida.

Nesse escrito, diz o Imam Ali (A.S.): “Oh servos de Deus! Por verdadeiro que os piedosos obtêm as bondades deste mundo e do outro; participam com o povo mundano em seus assuntos mundanos, enquanto a gente mundana não participa com eles de sua (recompensa na) outra vida. Deus lhes fez lícito deste mundo àquilo que lhes torna suficientes e lhes enriquece. Diz Deus, Imponente e Majestoso: «Diz: Quem proíbe os ornamentos de Deus que extraiu para Seus servos, e as bondades do sustento? Diz: “Isso é para os crentes na vida mundana e lhes será exclusivo no dia da Ressurreição”. Assim elucidamos os sinais para o povo que discerne.”[3]

É assim já que habitaram este mundo da melhor forma, comeram do melhor. Participaram com o povo mundano em seus assuntos mundanos, de forma que comeram com eles das delícias que eles comem, beberam das delícias que eles bebem, vestiram do melhor do que eles vestem, habitaram no melhor do que eles habitam, montaram o melhor do que eles montam, provaram o prazer do mundo junto ao povo mundano, sendo que eles serão amanhã os vizinhos de Deus, quem lhe pedirão seus desejos e lhes dará o quanto peça, não se lhes recusará nenhuma súplica, nem se lhes diminuirá nem uma porção de prazer. Oh servos de Deus! É a isto ao que aspira aquele que tem intelecto, e atua para isso em base ao temor a Deus. Não há poder nem força senão em Deus”.[4]

[1] As-Sadr, Muhammad Baqir, Al-Islam Iaqûd-ul-Haiat (O Islã orienta a vida), p.107, Ed. Dar At-Ta‘aruf, Beirut.
[2] As-Sadr, Iqtisaduna, p. 615.
[3] Alcorão; Al-A‘raf 7:32.
[4] Nahy-ul Balagah, (ordenação de Subhi Salih), seção cartas, p.523, ed. Dar-ul-Uswah lit-Taba‘ah wan-Nashr, 2ª ed., Ano 1418 H.L.

Os meios do Islã para o desenvolvimento da produção

O Islã não se limitou a dispor o desenvolvimento da produção como um objetivo da sociedade islâmica e nada mais, senão que preparou como doutrina os meios sobre os que dependem as concretizações de tal objetivo, que segundo o mártir As-Sadr, são de dois tipos:

1- Meios doutrinais

2- Meios de aplicação

Quanto aos meios doutrinais, estes fazem parte da função da doutrina social, e é sobre a mesma que recai a responsabilidade de originá-los e garanti-los, enquanto deixa a questão dos meios de aplicação ao estado para que os aplique à luz da orientação doutrinária geral.[1]

A – Os meios doutrinais

I- Os meios que dispõe o Islã desde o aspecto ideológico: desde o ponto de vista ideológico o Islã incentivou ao trabalho e à produção, vinculando isso à dignidade do ser humano e a sua posição ante Deus. Dispôs o trabalho simultaneamente da adoração, inclusive aquele que trabalha por seu sustento e o de sua família ante Deus é melhor do que o que se mantém constantemente em adoração ritual. A ociosidade, a inatividade e ensoberbecesse com respeito ao trabalho se consideram um defeito na humanidade do ser humano e uma causa de sua necessidade. Observa-se claramente que o Islã recusa a idéia da ociosidade e de paralisar as riquezas naturais e não as aproveitar, desde que incentiva a investir toda a força possível dentre as forças da natureza e suas riquezas, para a produção e o serviço do ser humano nos âmbitos do aproveitamento e a exploração. Considera à idéia de ser negligente com respeito à natureza e paralisá-la ou não a explodir, como uma idéia estranha ao Islã. Diz o Altíssimo: «Diz: Quem proíbe os ornamentos de Deus que extraiu para Seus servos, e as bondades do sustento? Diga: “Isso é para os crentes na vida mundana e lhes será exclusivo no dia da Ressurreição”. Assim elucidamos os sinais para gente que discerne».[2] Também, convidando ao ser humano a explodir os diferentes âmbitos, diz: «Ele é Quem vos dispôs dócil a terra, por conseguinte, caminhai por seus flancos e comei de seu sustento, que a Ele é a ressurreição».[3]

E em hadiz se narra que o Imam As-Sadiq (A.S.) perguntou com respeito a um homem e se lhe disse que lhe tinha afligido uma necessidade pelo que se encontrava em sua casa adorando a seu Senhor, e que seus irmãos se estavam ocupando de seus meios de vida. Então disse (A.S.): “Quem lhe estão provendo o sustento se encontram num estado de adoração maior do que o seu”.

II- Os meios que dispõe o Islã desde o aspecto jurídico: quanto ao âmbito do jurídico, existem muitas leis que se correspondem com o princípio do desenvolvimento da produção que sustenta a economia islâmica e que ajudam a aplicá-lo. O mártir As-Sadr mencionou vinte de tais leis e normas[4] das quais nos contentamos em mencionar as seguintes:

• A norma do Islã de desapropriar a terra a seu dono se é que a deixa improdutiva até o ponto de arruinar-se e depois se nega a reabilitá-la. O governante islâmico legal, segundo a shari‘ah ou lei islâmica, tem a faculdade de tirar-se e explodi-la da maneira em que considere conveniente. Este juízo do Islã nasce de sua profunda crença na ilegalidade de paralisar o papel positivo da terra no que faz à produção.

• O Islã proíbe o domínio sobre uma área de terra rica e não cultivada e cercá-la sem levar a cabo nenhuma ação para revivê-la e explodi-la, já que é outra expressão de anular a função da terra no ato da produção. É por isso que o direito sobre a terra foi vinculado à ação de vivificá-la e não ao fato de fazer uso da força, o qual não intervém na produção e na exploração da terra em benefício da produção.

• Enquanto o Islã permite aos indivíduos vivificar as fontes naturais, ao mesmo tempo não lhes dá o direito a congelar essas fontes e paralisar o ato de revivificar as, nem lhes permite conservar este direito nesse estado de paralisação, já que isso leva a privar à produção das forças contidas nessas fontes e recursos.

• O Islã não permite ao governante islâmico adjudicar a indivíduos as fontes naturais de uma maneira que exceda suas capacidades de produção, já que adjudicar a uma pessoa o que exceda a sua capacidade, faz que se dilapidem as riquezas naturais e seus recursos de produção.

• O Islã proibiu o lucro sem trabalhar através de alugar uma terra por um preço e sublocar por outro preço maior para fazer-se da diferença entre os dois alugueis. A proibição desta forma (de lucrar), e a anulação dessa função de intermediário faz que aumente a produção, já que este tipo de intermediário não cumpre nenhuma função positiva na produção, senão que vive em base à mesma sem oferecer nenhum serviço.

• O Islã privou aos capacitados para trabalhar e de ter uma atividade econômica de beneficiar-se da segurança social e de mendigar. Dessa forma fecha as portas ao fato de que as pessoas se escapem do trabalho frutífero, e naturalmente isso leva a dispor de suas capacidades e usufruto.

• A segurança social cumpre uma grande função no investimento privado, já que o fato de que o indivíduo sente que o estado lhe dá garantias, e que se lhe garante um nível honorável de vida ainda se fracassa em seu projeto, forma um grande incentivo psicológico que aumenta sua intrepidez, impulsiona-lhe a diferentes campos da produção, e desenvolve nele o elemento da inovação.

• A proibição do esbanje e a prodigalidade é algo que leva a limitar o gasto consumista e dispõe muitas riquezas para o desembolso produtivo.

• O Islã fez obrigatório que um número de indivíduos da sociedade cubra a necessidade de aprender todas aquelas técnicas, ciências e ofícios, mediante o qual se organiza a vida.

• Dá-se ao estado o direito à supervisão sobre a produção e sobre seus lineamentos centrais para evitar o caos que implica paralisar o movimento da produção e destruir a vida econômica; se lhe outorga a regência de todos os setores de produção através do exercício do controle dos setores públicos, e a faculdade de reunir as forças humanas trabalhistas para empregá-las nestes, de forma que impeça o desperdício do excesso humano de forças trabalhistas com respeito à necessidade dos setores privados.

B – Os meios de aplicação

A doutrina islâmica preparou os meios ideológicos e jurídicos que garantem o impulso do desenvolvimento e fecham o passo a sua paralisação e congelamento, e lhe delega ao estado a liberdade de dispor a política econômica depois de estudar as condições presentes na vida econômica, mediante aquilo que não se contradiga com o marco geral da doutrina. Às vezes a doutrina econômica deixa ao estado esta liberdade de bosquejar os detalhes da política econômica ao admitir a realidade da diferença de circunstancias e condições presentes na vida econômica segundo o tempo e o lugar, desde que se limita a dispor os objetivos fundamentais de tal política, seus limites gerais e seu amplo marco doutrinal, para o qual é indispensável que o estado mesmo se restrinja a ele e se mantenha dentro do que disponha sua política.

[1] As-Sadr, Muhammad Baqir, Iqtisaduna, p.617.
[2] Alcorão; Al-A‘raf 7:32.
[3] Alcorão; Al-Mulk 67:15.
[4] As-Sadr, Iqtisaduna, pp. 620-628.

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As fontes de Produção

As fontes de produção na economia política se classificam da seguinte maneira:

• A natureza.

• O capital.

• O trabalho, que inclui a regulação que efetua o diretor do projeto.